Anúncio sobre a lista das pessoas colectivas do sector educacional que ainda não apresentaram relatório final anual

Notícia de Conselho de Educação: Nos termos do número dois do artigo 30.º da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção dada pela Lei n.o 9/2008 e republicada por Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008 em 5 de Janeiro de 2009, cumprem-nos de communicar que a partir do dia 13 de Outubro (terça-feira), a lista nominativa das pessoas colectivas do sector educational que não apresentaram o relatório final anual está publicitada e colocada na Sede de DSEJ, que se situa em Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau. Como alternativa, as pessoas colectivas pode também solicitar a lista através de http://www.dsej.gov.mo.

Lembramos ainda que, nos termos do número três do artigo 30.º, durante o período de 5 dias após a publicitação da lista referida no número dois do mesmo artigo, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, com fundamento em erro ou omissão, ao Conselho de Educação. A reclamação pode entregar ao mesmo endereço acima referida. Por mais informações queira, por favor, contactar a Dra. Kuok Chi Leng Joyce pelo telefone 83972832.
[ 2009-10-12 ]