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Medida de registo central para acesso escolar das crianças ao ensino infantil pela primeira vez - 2024/2025
Medida de registo central para acesso escolar das crianças ao ensino infantil pela primeira vez - 2024/2025

Calendarização (2024)

1. Informações relativas ao acesso escolar (a partir de 1 de Janeiro)

  • Os encarregados de educação podem aceder ao website da DSEDJ (www.dsedj.gov.mo) e seleccionar o item “Medida de registo central para acesso escolar das crianças ao ensino infantil pela primeira vez” ou aceder à zona específica do “Guia de acesso escolar”, para consultarem as informações das escolas sobre a inscrição de alunos.
  • Os encarregados de educação podem aceder ao website da escola pretendida, através do respectivo link no website da DSEDJ, para consultarem o regulamento de inscrição de alunos.


2. Registo central (entre 5 e 16 de Janeiro)

O registo central permite que os encarregados de educação escolham, online e de forma unificada, as escolas preferidas. Estes podem efectuar o registo através da “conta única” da sua criança ou podem efectuar o registo online, acedendo à página electrónica da “Medida de registo central para acesso escolar das crianças ao ensino infantil pela primeira vez” (www.dsedj.gov.mo), e escolher a “página de entrada (login)”. Se escolherem o registo efectuado pela “Página de entrada (login)”, após a introdução dos dados conforme as instruções, receberão o código de verificação por mensagem de telemóvel. O procedimento do registo é o seguinte:

* Antes de efectuar o registo deve preparar uma fotografia recente e adequada ao formato da criança (ficheiro digital).Formato das fotografias digitais

Residentes de Macau

Efectuam o registo online



1 Introduzir os “dados básicos”, de acordo com o documento de identificação; carregar uma fotografia recente da criança, adequada ao formato.
2 Escolher, no máximo, 6 escolas;
Antes de efectuar o registo, deve conhecer as características, os regulamentos de inscrição das escolas e os horários das entrevistas.
3 Introduzir as “Informações suplementares”, conforme as exigências das unidades escolares escolhidas aquando do registo e seleccionar “Confirmar e Submeter”.
4 A confirmação do sucesso do registo é enviada por sms, num prazo de 24 horas após a submissão dos dados.

Caso necessitem de apoio, podem dirigir-se aos balcões de atendimento especial da DSEDJ, munidos dos documentos abaixo indicados.
Documentos:
− 1 fotografia recente da criança com o formato requerido;
− Original e fotocópia do documento de identificação da criança e do(a) pai/ mãe/ tutor



Não residentes de Macau



Devem efectuar o registo central nos balcões de atendimento especial da DSEDJ, munidos dos documentos abaixo indicados.
Documentos:
− 1 fotografia recente da criança com o formato requerido;
− Original e fotocópia do documento de identificação da criança e do(a) pai/ mãe/ tutor
− Boletim de autorização de permanência na RAEM, ou documento comprovativo do requerimento de autorização de residência ou permanência da criança em Macau, junto da autoridade competente.

iconObservações para o registo central:

  • As escolas não estabelecem um limite máximo de inscrições nem de entrevistas, e o registo central não é efectuado por ordem. Neste sentido, os encarregados de educação não necessitam de se apressar para efectuar a inscrição.
  • Devem assegurar-se que os dados introduzidos estão correctos e que todos os campos foram preenchidos e concluídos; caso ocorram erros nos dados submetidos, as entrevistas aos educandos podem, eventualmente, ser canceladas pela escola.
  • Caso queiram escolher uma escola de língua estrangeira para os seus educandos, os encarregados de educação devem preencher os respectivos dados na língua exigida pela escola.
  • Os encarregados de educação devem prestar atenção aos regulamentos de inscrição de alunos, publicados pelas escolas pretendidas. Antes de escolherem as escolas, devem prestar atenção à calendarização das respectivas entrevistas, de forma a reduzir a possibilidade de sobreposição das mesmas.
  • Formato da fotografia recente da criança: fotografia para documento de identificação, tirada de frente e com a cabeça descoberta (podem consultar as instruções relativas ao modelo em www.dsedj.gov.mo).
  • Em relação ao registo de gémeos, dois ou mais, sugere-se que seja efectuado com o mesmo número de telemóvel válido de Macau.
  • Os residentes de Macau podem candidatar-se à Escola do Novo Bairro de Macau, através do registo central e esta inscrição não conta para o limite de inscrições de 6 escolas.
  • O nome, o sexo, a data de nascimento e o número de BIR da criança serão verificados pela Direcção dos Serviços de Identificação.
  • Os encarregados de educação devem concordar em que os dados pessoais facultados sejam transferidos para as escolas onde foram efectuadas as inscrições dos educandos, para efeitos de registo de acesso escolar.
  • Caso seja necessário alterar os dados do registo, a sua actualização deve ser efectuada até 16 de Janeiro de 2024.
  • Caso o registo da criança seja efectuado através da “Página de entrada (login)”, o código de verificação para aceder ao website da DSEDJ, enviado por sms, deve ser guardado, de forma a ser utilizado posteriormente, para consultas, alteração de dados de registo ou confirmação de inscrição online.
  • Se o registo central for processado através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, as alterações, as consultas ou a confirmação online, devem ser efectuadas através da referida “Conta”.


3. Publicação, pelas escolas, dos horários das entrevistas para acesso escolar (entre 21 e 24 de Fevereiro)

  • Os encarregados de educação devem previamente consultar na secção do respectivo website as informações relativas ao acesso escolar, as formas de publicação das informações sobre as datas e os horários das entrevistas, por parte das escolas, bem como programar-se com os horários e as datas das entrevistas anunciados/divulgados pelas escolas.
  • A alteração dos horários e das data das entrevistas, devido a situações específicas, deve ser feita com o acordo das escolas, possuindo estas o direito de tratar as referidas situações de acordo com os factos reais.

4. Entrevistas para acesso escolar (entre 1 e 24 de Março)

  • Os encarregados de educação devem, previamente, prestar atenção às exigências das escolas, relativas às entrevistas para acesso escolar, e fazer-se acompanhar de todos os documentos exigidos.
  • Após efectuado o registo central, os encarregados de educação podem fazer login no website da respectiva medida da DSEDJ para obterem o “código QR de entrevista para acesso escolar”, mostrando, com o telemóvel e no momento da realização da entrevista, a captura da imagem deste código ao pessoal da escola, a qual pode ser usada repetidamente.

5. Publicação das listas dos alunos admitidos e do período de confirmação online (entre 9 e 11 de Abril)

 

Publicação pelas escolas e no website da DSEDJ das listas dos alunos admitidos ( 9 de Abril )

Os encarregados de educação, que tenham efectuado o registo central das crianças, devem aceder ao website da DSEDJ para:
Consultarem a situação de admissão dos educandos nas escolas;
Efectuarem a confirmação, online, da inscrição na escola pretendida.
Obterem o código QR de acesso escolar pela primeira vez e fazerem a captura da imagem do mesmo para a utilização futura.

  • Os encarregados de educação dos alunos admitidos devem proceder à confirmação da escola pretendida, no prazo estabelecido e através do website da DSEDJ. Se a confirmação for efectuada fora do prazo previsto, a vaga escolar não será garantida.
  • Qualquer alteração da escola confirmada para frequência deve ser concluída até 11 de Abril de 2024.

6. Publicação, pelas escolas, das listas dos alunos admitidos que estão em listas de espera (a partir de 12 de Abril)

  • Os encarregados de educação devem prestar atenção à forma de publicação das listas dos alunos admitidos pelas escolas onde inscreveram os seus educandos.
  • Se os encarregados de educação receberem a notificação de que o seu educando, que se encontra em lista de espera, foi admitido, devem decidir qual a escola que pretendem dentro do prazo indicado pela mesma.

7. Processamento das formalidades de matrícula/transferência escolar pelos encarregados de educação nas escolas (a partir de 13 de Abril)

  • Os encarregados de educação dos alunos admitidos têm de concluir as formalidades de matrícula nas escolas, até de 16 de Abril.
  • Os encarregados de educação dos alunos admitidos e dos alunos admitidos que estão em listas de espera devem proceder às formalidades de matrícula / transferência na escola pretendida, munidos do telemóvel para captura da imagem do código QR de acesso escolar pela primeira vez, dentro do prazo estipulado e seguindo as exigências das formalidades da escola.
  • Se os encarregados de educação pretenderem transferir os seus educandos para outra escola, deverão comparecer na escola para a qual pretendem, dentro do prazo indicado e seguindo as exigências da escola, munidos do telemóvel para captura da imagem do novo código QR de acesso escolar pela primeira vez, para procederem às devidas formalidades de transferência. Se os encarregados de educação tiverem fornecido um número de telemóvel de Macau válido, receberão uma mensagem por sms para esse efeito; simultaneamente, a escola na qual os encarregados de educação efectuaram anteriormente a inscrição da criança, receberá uma notificação de cancelamento da inscrição da criança.
  • O pagamento da taxa de reserva de vaga dos novos alunos não deve ser efectuado antes de 13 de Abril.

Código QR de acesso escolar pela primeira vez



Durante o período compreendido entre 9 e 30 de Abril de 2024, os encarregados de educação das crianças que se inscreverem no registo central podem obter um código QR de acesso escolar pela primeira vez, através do website da respectiva medida da DSEDJ. No tratamento das formalidades, os encarregados de educação podem apresentar ao pessoal da escola a captura da imagem desse código com o seu telemóvel. Cada código QR de acesso escolar pela primeira vez pode ser usado, somente, uma vez. Os encarregados de educação, caso necessitem, podem aceder novamente ao website da medida para obterem um novo código QR.


8. Inscrição noutras escolas (a partir de 17 de Abril)

  • Se no dia 17 de Abril os educandos ainda não tiverem sido admitidos ou se os encarregados de educação pretenderem inscrevê-los noutras escolas, podem consultar, no website da DSEDJ, a situação das vagas escolares do 1.º ano do ensino infantil nas diferentes escolas e dirigir-se, pessoalmente, às escolas que ainda aceitem inscrições, para obterem informações ou para procederem às formalidades do acesso escolar.
  • A fim de proteger o acesso escolar das crianças em idade própria, a DSEDJ disponibiliza o serviço de “Informações sobre vagas escolares e colocação de alunos” aos encarregados de educação necessitados. Os encarregados de educação podem ligar para a linha de informações ou dirigir-se, pessoalmente, à DSEDJ, durante o horário de expediente.

Outras informações

  • Caso os encarregados de educação nomeiem outra pessoa para tratar das formalidades do registo central nos balcões de atendimento da DSEDJ, devem previamente preencher uma procuração (o modelo pode ser obtido nos balcões de atendimento da DSEDJ ou descarregado no seu website). O(A) procurador(a) deve dirigir-se, pessoalmente, aos balcões de atendimento com a referida procuração e o original do seu documento de identificação, bem como com o original e a fotocópia do documento de identificação da criança e do(a) pai/ mãe/ tutor.
  • Nos termos do n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo não Superior), “no ensino infantil não há lugar à repetição de anos, excepto a pedido do encarregado de educação”.
  • Com base no desenvolvimento físico e mental e nas características da faixa etária das crianças, os encarregados de educação não devem solicitar a repetição de ano para os seus educandos, salvo em casos especiais, como questões de saúde, etc.
  • Se os encarregados de educação desejarem solicitar a repetição de ano da criança no ensino infantil, devem apresentar o requerimento à escola a partir do dia 1 de Março. A escola deve avaliar a necessidade da repetição de ano, de acordo com os factos reais apresentados na carta de requerimento e nos documentos comprovativos submetidos.
  • As inscrições dos alunos dos diferentes anos de escolaridade dos ensinos primário e secundário e das crianças que não ingressam pela primeira vez no ensino infantil iniciam-se no dia 1 de Março, devendo os encarregados de educação dirigir-se pessoalmente às escolas, para procederem às formalidades de inscrição.
  • Relativamente aos pedidos de acesso escolar ao ensino especial para crianças até aos 6 anos de idade, estas devem ser encaminhadas para avaliação de colocação educacional realizada pelo Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica. Caso se suspeite que uma criança possui necessidades educativas inclusivas ou especiais, os interessados podem ligar para o n.º de telefone (28770233) ou proceder à leitura do código QR para consultarem as respectivas informações.

Informações sobre educação inclusiva ou ensino especial

Informações sobre educação inclusiva ou ensino especial

 

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