Apresentação

Nos termos da Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior - prevê-se que “Para garantir a qualidade educativa das escolas, o serviço responsável pela Educação deve proceder sistematicamente à avaliação global ou específica das mesmas, na sequência da qual sugere medidas de melhoramento e desenvolvimento e programas de apoio necessários”, realizando, assim, a avaliação escolar global.

O Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020) indica que “a avaliação global do ensino não superior vai ser reforçada com a criação e o desenvolvimento do mecanismo de auto-avaliação do desempenho das escolas”. Em 2018, vai ser implementado o modelo, cujo ponto fulcral é a conjugação da auto-avaliação com a avaliação global externa das escolas, sob a forma de plano piloto (denominado “Plano Piloto da Auto-avaliação Escolar”), prevendo-se o seu alargamento gradual, a todas as escolas, a partir de 2020.

A Avaliação Escolar Global exige que a escola implemente uma auto-avaliação, fazendo a sua articulação com a avaliação externa, permitindo à escola beneficiar do auto desenvolvimento, melhorar os trabalhos respeitantes aos domínios da direcção escolar, currículo e ensino, apoio aos alunos, etc., e eventualmente promover o desenvolvimento profissional dos professores, aperfeiçoar o desempenho dos alunos, aumentar a qualidade educativa da escola e dar maior visibilidade às características da escola.