青年善用餘暇計劃 | Programa “Ocupação de Jovens em Férias”
青年善用餘暇計劃 | Programa “Ocupação de Jovens em Férias”

Perguntas Frequentes

  1. Q:Como é o Programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025”?
    A:Este programa proporciona aos estudantes jovens (estudantes ou finalistas que concluam os seus estudos no corrente ano, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos e que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau) oportunidades de estágio nos serviços públicos, em instituições privadas ou noutras entidades, durante as férias de Verão. O seu objectivo é impulsionar a integração activa dos estudantes jovens na sociedade; ao mesmo tempo, pretende-se encorajá-los a “aprender fazendo”, estimular o seu crescimento e o desenvolvimento duma atitude positiva em relação ao tratamento de assuntos e à aprendizagem através deste processo.
  2. Q:O Programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025” é o mesmo que “trabalho de verão do governo”?
    A:O Programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025” é um programa de actividades em que os participantes são seleccionados e formados para se tornarem estagiários, colocados em serviços públicos, em instituições privadas ou noutras entidades em Macau, para realizarem o seu estágio. Uma vez que o conteúdo do programa cumpre os requisitos do Decreto-Lei n.º 51/96/M (Formação profissional), de 16 de Setembro, não é estabelecida qualquer relação laboral entre as instituições participantes e os estagiários, e não é necessário que as instituições participantes efectuem o pagamento das contribuições do Fundo de Segurança Social nem a declaração do imposto profissional para os estagiários. No entanto, a entidade organizadora disponibiliza, de forma unificada, de um seguro para a actividade dos estagiários. Além disso, a entidade organizadora e as instituições participantes não fornecem “comprovativo de trabalho” ou de “estágio aos participantes”.
  3. Q:Porque é que existe um desfasamento entre o posto de estágio e a especialidade que frequenta?
    A:O programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025” é organizado para proporcionar aos jovens estudantes oportunidades de estágio de curta duração, reforçando os seus conhecimentos sobre o mundo do trabalho e reduzindo o período inicial de preparação do desenvolvimento da sua carreira. Desde 2013, a fim de melhorar a qualidade do programa, tentou-se emparelhar os postos de estágio com as especialidades dos participantes, mas como as expectativas dos participantes e das instituições participantes são diferentes, o emparelhamento dos postos de estágio só podem satisfazer as expectativas de ambas as parte, dentro do possível. Embora o programa possa não proporcionar 100% o emparelhamento à especialidade dos participantes, dá-lhes a oportunidade de estarem expostos ao mundo do trabalho em diferentes áreas profissionais, de modo a poderem obter as mais diversificadas informações sociais, fornecendo-lhes, assim, mais flexibilidade para desenvolverem os seus talentos profissionais e inspirarem-se para o seu futuro desenvolvimento profissional.
  4. Q:Que serviços de apoio é que este programa presta às instituições participantes e aos estagiários?
    A:O programa tem orientações claras e apoio, tanto para as instituições participantes como para os estagiários. Para as instituições participantes, o programa organizará a “Sessão de esclarecimento para instituições participantes” e distribuirá as “Directrizes para Instituições Participantes” para que as mesmas possam compreender, plenamente, os objectivos do programa; para os estagiários, o programa distribuirá as “Directrizes para Estagiários” e realizará, regularmente, acções de formação para os mesmos. Quando os estágios iniciam, realiza-se, no âmbito do programa, uma amostragem feita nas instituições envolvidas, para compreender melhor a situação dos estágios, bem como visitas aleatórias anuais aos locais das diferentes instituições participantes, para melhor compreender a situação dos estagiários.
  5. Q:Quais são os conteúdos do Programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025”?
    A:Após a selecção, os participantes necessitam de frequentar a formação de estágio proporcionada pelo programa para prosseguirem para os postos de estágio, proporcionados pelas instituições participantes, que incluem, principalmente, escriturários, coordenadores de eventos e trabalhadores de prestação de serviços externos, etc.
  6. Q:Será que os estagiários recebem subsídios?
    A:Os estagiários podem requerer um subsídio de estágio no valor de $50,00 (cinquenta patacas) por hora, que será pago de acordo com as despesas realmente efectivas. O subsídio de estágio para estagiários dos serviços públicos ou das instituições de ensino superior públicas é pago, de forma uniformizada, pela entidade organizadora, enquanto as entidades de interesse público e as entidades privadas, entre outras, pagam, por si próprias, o respectivo subsídio. Solicita-se aos estagiários que, após o início do estágio, consultem os respectivos serviços ou organizações sobre a forma e a data de pagamento.
  7. Q:Como podem os participantes, localizados fora de Macau, participar na entrevista?
    A:Os estudantes jovens que não possam participar na entrevista presencial por questões de interesse público, razões especiais ou devido ao esgotamento de vagas, podem realizar a entrevista online, através da página electrónica do Programa “Ocupação de Jovens em Férias”. Os respectivos participantes devem carregar o seu cartão de estudante válido ou documentos comprovativos relacionados (por exemplo, documento comprovativo de frequência) para a marcação prévia da entrevista, sendo que, ao mesmo tempo, a entidade organizadora pode solicitar aos participantes que exibam ou entreguem os respectivos documentos comprovativos no dia da entrevista ou durante a mesma.
  8. Q:Quando podem os participantes saber se foram admitidos para a entrevista?
    A:Os participantes podem verificar os resultados da fase da entrevista na página electrónica do Programa “Ocupação de Jovens em Férias” a partir das 10:30, em 9 de Maio de 2025 (data preliminar).
  9. Q:Quais são as datas de estágio?
    A:O período de estágio deste ano decorrerá de 7 de Julho de 2025 a 17 de Agosto de 2025, sendo as datas específicas decididas pelas instituições participantes; no entanto, pode ter início, o mais cedo, em 7 de Julho de 2025 e pode terminar o mais tardar até 17 de Agosto de 2025.
  10. Q:Os participantes podem escolher as suas entidades de estágio?
    A:Não.
  11. Q:Quais são os princípios da realização do emparelhamento dos postos de estágio?
    A:Os participantes serão classificados de acordo com os resultados alcançado nos testes de avaliação de competências online e nas entrevistas, no momento da sua adesão ao programa, sendo o emparelhamento efectuado recorrendo ao sistema informático especializado, de acordo com as pretensões de postos de estágio, áreas de especialização frequentadas e competências pessoais dos participantes e com os tipos e requisitos das vagas de estágio fornecidas pelas instituições participantes. Como as expectativas dos participantes e das instituições participantes são diferentes, o emparelhamento dos postos de estágio é feito tentando respeitar, dentro do possível, as expectativas de ambas as partes.
  12. Q:Quais são os princípios de selecção dos estagiários?
    A:Os participantes são seleccionados com base nos seus resultados no questionário de avaliação online, nos resultados das entrevistas, na avaliação das suas competências linguísticas e informáticas, bem como nos requisitos das habilitações e disciplinas académicas, entre outros, das instituições participantes.
  13. Q:Será que os participantes podem solicitar uma licença de ausência caso necessitem de participar em outras actividades durante as férias de Verão depois de terem sido admitidos?
    A:Os participantes são obrigados a preencher um número estimado de dias de ausência durante a fase de candidatura e a confirmar, concretamente, o participante deve informar a instituição de estágio sobre a situação concreta do seu pedido de ausência aquando da tratamento com antecedência dos documentos de estágio ou do momento da apresentação no local de estágio, sendo a decisão final, sobre a autorização ou não das respectivas ausências, tomada pela instituição de estágio. Aconselha-se, portanto, os participantes a ponderar a organização de actividades durante as suas férias de Verão antes de se candidatarem ao programa.
  14. Q:Qual é a consequência da não confirmação da posição de trabalho atribuída e da participação neste programa?
    A:Os participantes admitidos devem verificar a sua vontade de participar no estágio, dentro do prazo estipulado, caso contrário, serão considerados desistentes dos postos de estágio actualmente atribuídos e tornar-se-ão automaticamente estagiários(as) de reserva neste programa.
  15. Q:A partir de que data deve ser calculado o número estimado de dias do pedido de ausência?
    A:O número de dias do pedido de ausência será contado a partir de 7 de Julho de 2025 (sábados e domingos também são contados), devendo ser preenchido durante a fase de candidatura, o que será um dos factores a considerar no emparelhamento de postos de estágio. Aconselha-se, portanto, aos participantes que ponderem a organização das suas actividades durante as férias de Verão, antes de se candidatarem ao programa, de modo a não afectar as actividades do estágio e a organização de trabalho da entidade de estágio.
    A forma de cálculo é a seguinte:
    O aluno A só pode iniciar o seu estágio no dia 10 de Julho de 2025 e ainda precisa de pedir autorização para se ausentar numa sexta-feira e num sábado em determinada semana, durante todo o período de estágio. Então o número total de ausências que o aluno A deve pedir é de 5 dias (3 dias pelo atraso no início do estágio + 2 dias de ausências).
  16. Q:Quando é que se recebe a notificação de admissão?
    A:Os participantes suplentes terão a oportunidade de receber, até ao dia 11 de Julho de 2025, a notificação relativa à sua admissão.
  17. Q:Quando será emitido o guia de apresentação?
    A:Este ano será emitido o guia de apresentação na página electrónica do Programa “Ocupação de Jovens em Férias”. Os estagiários podem descarregar, por sua iniciativa, o documento a partir de 29 de Junho de 2025 (data preliminar) e até ao início do estágio, e imprimi-lo, antecipadamente, de acordo com os requisitos da entidade de estágio (se houver), para o apresentarem na entidade no dia de início para verificação da identidade pessoal dos estagiários.
  18. Q:O que pode fazer se não tiver frequentado ou não puder frequentar a formação ao abrigo do programa?
    A:O programa fornece a formação de etiqueta no local de trabalho e a formação do planeamento de carreira para estagiários. Todos os estagiários devem concluir a formação dentro do prazo estipulado. Em caso de circunstâncias especiais, consulte os requisitos e as disposições das “Regras de Formação” para concluir os respectivos procedimentos.
  19. Q:Quais são os procedimentos para se desistir do programa antes da sua conclusão por motivos de força maior?
    A:Em caso de desistência do estágio antes da sua conclusão por motivos de força maior, o estagiário deve apresentar o respectivo pedido, por escrito, à entidade de estágio, indicando os motivos razoáveis para a sua desistência, entregando também os respectivos comprovativos. A entidade de estágio tem o direito de tratar o assunto de acordo com a situação real. Após a aprovação do respectivo pedido, a entidade de estágio notificará formalmente o presente programa por correio electrónico e este informará o estagiário, para assim concluir os procedimentos subsequentes da desistência do estágio de acordo com os requisitos. Se o estagiário desistir do programa antes da sua conclusão sem apresentar motivos e comprovativos razoáveis, ou se for desqualificado do programa de estágio (por exemplo, despedido pela entidade de estágio), isso poderá afectar as suas oportunidades futuras de participar no mesmo tipo de actividade organizada pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
  20. Q:Como obter a declaração do Programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025”?
    A:Os estagiários que concluam as actividades de estágio e o relatório de estágio e tenham completado mais de 80% das horas de estágio podem receber uma declaração de participação no programa “Ocupação de Jovens em Férias 2025” emitida pela entidade organizadora. Se os participantes não puderem levantar a declaração pessoalmente, podem também pedir a outra pessoa para a levantar durante um período de tempo especificado. Em caso de perda, dano ou não levantamento dentro do prazo, entre outras situações, a declaração não será reemitida ou conservada e não serão emitidos quaisquer comprovativos em alternativa. Além disso, a entidade organizadora e as instituições participantes não fornecem “comprovativo de trabalho” ou de “estágio aos participantes”.
  21. Q:Como é calculado a hora de estágio?
    A:A percentagem da hora de estágio é calculada com base no número total de horas do estágio, efectivamente disponibilizado pela instituição de estágio, no período compreendido entre 7 de Julho de 2025 e 17 de Agosto de 2025 e no número total de horas de trabalho efectivamente prestado pelo estagiário (excepto para postos que não comecem em 7 de Julho ou tenham terminado mais cedo).