| 1. Consulta sobre os cursos de educação contínua e exames de credenciação locais abrangidos pelo âmbito do financiamento
1. Página electrónica da DSEDJ 2. App。Aplicação móvel do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” para os anos de 2023 a 2026. |
| 2. Inscrição nos cursos de educação contínua
1. O beneficiário deve apresentar às instituições abrangidas pelo âmbito do financiamento o Bilhete de Identidade de Residente de Macau, para tratar das formalidades da inscrição. 2. Os beneficiários pagam primeiro as propinas 3. O beneficiário irá receber um código de verificação de utilização única, emitido pela DSEDJ; a instituição introduz esse código no sistema de inscrição e conclui os procedimentos de inscrição; 4. Não pode incumbir outra pessoa de fazer a sua inscrição. 5. Não pode inscrever-se nos itens já iniciados. 6. Não pode inscrever-se nos itens com sobreposição de horário. 7. Não financia Repetição da prova prática do exame de condução e Pedido de exame especial de condução 8. Não se financiam exames sem limite de horas lectivas/horas lectivas dos cursos práticos da condução da mesma categoria subsidiadas na 4.ª ou 5.ª fase do Programa. 9. Não se financiam horas lectivas de prática da condução antes da inscrição nos cursos. |
| 3. Caução
Na inscrição dos beneficiários, não é necessário proceder ao desconto ou pagamento da caução. |
| 4. Verificação do recibo
As instituições devem imprimir o recibo em duplicado e os beneficiários devem assiná-lo, para efeitos de confirmação, depois de verificarem os respectivos dados. |
| 5. As formalidades da inscrição foram concluídas. |
| 6. Peido de atribuição do subsídio
Caso os beneficiários concluam os cursos práticos de condução com o mínimo de 25 horas lectivas nos termos legiais ou os com 15 horas lectivas que são reduzidos por causa de reunir os requisitos, bem como os exames de condução, podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio, no prazo de 180 dias contados da data da conclus\ao do exame de condução, acompanhado do comprovativo do pagamento das propinas, da licença de aprendizagem, do comprovativo da participação no exame e das informações das contas bancárias (o subsídio é concedido para as despesas efectivamentes realizadas. A repetição de exame e o exame especial de condução não são subsidiados). |
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