Requerimento individual

Âmbito do subsídio

  1. Cursos de ensino superior locais: Cursos de ensino superior organizados pelas instituições de ensino superior estabelecidas nos termos legais da RAEM. (Os cursos cujo ensino é feito principalmente de forma não presencial não são incluídos no âmbito do subsídio)
  2. Cursos de ensino superior do exterior: Cursos de ensino superior organizados num determinado local por entidades públicas ou instituições de ensino superior, do exterior da RAEM, reconhecidas pelas autoridades competentes daquele local onde se situam; ou cursos do ensino superior autorizados, nos termos da legislação aplicável, a serem organizados na RAEM por instituições de ensino superior sediadas no exterior da RAEM. (Os cursos cujo ensino é feito principalmente de forma não presencial não são incluídos no âmbito do subsídio)
  3. Cursos de educação contínua do exterior: Cursos de educação continua organizados num determinado local por entidades públicas ou instituições de ensino superior, do exterior da RAEM, reconhecidas pelas autoridades competentes daquele local onde se situam. O número de horas lectivas dos cursos de educação contínua, em geral, não pode ser inferior a 9 horas nem superior a 60 horas e deverá ter uma duração não superior a 90 dias; o número de horas lectivas das formações profissionais ou dos cursos que confiram certificados não pode ser superior a 120 horas e a sua duração não deverá ser superior a 180 dias. (Os cursos cujo ensino é feito principalmente de forma não presencial não são incluídos no âmbito do subsídio)
  4. Cursos individuais: Cursos de educação contínua autorizados a serem organizados pelas instituições locais, cujo número de vagas de admissão é de uma pessoa, salvo os cursos práticos de condução.
  5. Cursos práticos de condução locais: cursos de educação contínua de ensino da condução organizados pelas instituições locais nos termos legais, cuja participação tem como objectivo a realização do exame de condução da RAEM, com um número mínimo de horas lectivas exigidas.
  6. Exames de credenciação: Exames de credenciação que confiram certificados, atribuídos por instituições locais, entidades públicas do exterior da RAEM, instituições profissionais com competências de credenciação, ou instituições de ensino superior reconhecidas pelas autoridades competentes daquele local onde se situam. A concessão do subsídio será apenas autorizada para os exames integrados no catálogo dos exames de credenciação, elaborado pela DSEDJ e publicado na sua página electrónica. (Os exames de credenciação realizados à distância não são subsidiados. Os participantes dos exames devem comparecer no local da realização do exame)

Requerimento e Prazo (O prazo que se aplicam os cursos ou exames de credenciação: entre 1 de Setembro de 2023 e 30 de Junho de 2026)

  1. Cursos do ensino superior locais e do exterior, cursos de educação contínua do exterior, exames de credenciação: Os beneficiários devem apresentar os requerimentos no prazo de 180 dias contados a partir da data de início dos cursos ou dos exames de credenciação e o mais tardar até 31 de Julho de 2026.
  2. Cursos individuais: Desde que a taxa de presenças atinja 70%, o beneficiário pode apresentar o requerimento dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data de início dos cursos e o mais tardar até 31 de Julho de 2026.
  3. Cursos práticos de condução locais: Os beneficiários devem apresentar os requerimentos no prazo de 180 dias contados a partir da data de realização dos exames de condução e o mais tardar até 31 de Julho de 2026.

Activação da Conta

  1. Os beneficiários devem activar a sua conta individual, no sistema do Programa, vinculando-a a um número de telemóvel local e a um endereço de correio electrónico válidos; o número de telefone e o endereço de correio electrónico, fornecidos, podem ser utilizados, apenas, por duas pessoas.
  2. Para efeitos de verificação de identidade, os dados pessoais fornecidos serão transferidos para a Direcção dos Serviços de Identificação, podendo a conta ser activada, apenas, quando essa verificação for concluída. Os beneficiários devem activar, antecipadamente, a sua conta individual, de modo a terem tempo suficiente para apresentação do pedido.
  3. Os beneficiários podem submeter o pedido, devidamente preenchido, após a activação bem-sucedida da sua conta individual.

Apresentação do pedido

  1. Para efeitos de verificação da identidade, o beneficiário deve entrar na página electrónica do Programa e preencher o formulário de pedido, carregar os documentos comprovativos necessários e submeter o pedido, finalizando assim os procedimentos. Após a entrega bem-sucedida do pedido, o beneficiário irá receber, por SMS e email, uma mensagem de confirmação.
    -Entrar na página electrónica do Programa
  2. Se os beneficiários não tiverem equipamentos adequados para processarem o requerimento, podem deslocar-se pessoalmente ao edifício-sede da DSEDJ e utilizar os equipamentos facultados para o efeito, devendo ser o próprio beneficiário a processar o requerimento através do login na página electronica do Programa.
  3. Os residentes não podem entrar na conta de outros residentes nem podem substitui-los na apresentação do pedido.
  4. Os beneficiários devem pagar, antecipadamente, as propinas dos cursos ou despesas dos exames, apresentando o pedido de atribuição de subsídio após o início dos mesmos.
  5. Os beneficiários dos cursos individuais devem efectuar a marcação de presença electrónica quando frequentam as aulas de acordo com o disposto previsto no programa, e só podem apresentar o pedido se a taxa de presença for superior a 70%.
  6. Os beneficários dos cursos práticos de condução só podem apresentar o pedido após a participação no exame de condução correspondente, não sendo o subsído afectado pelo resultado do exame.

Documentos necessários

1. Cursos de ensino superior locais

(1) Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso;
(2) Documento comprovativo da frequência.

  • Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso: os beneficiários podem apresentar o recibo oficial / comprovativo do pagamento, emitido pela instituição organizadora ou outros documentos comprovativos, dos quais constem o nome completo do beneficiário, a designação da instituição organizadora e do curso, o semester correspondente às despesas e o montante das propinas já pago. Se o comprovativo do pagamento não contiver a totalidade das informações acima mencionadas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar.
  • Documento comprovativo da frequência: pode ser um document comprovativo emitido pela instituição organizadora, do qual constem nome completo do beneficiário, designação da instituição organizadora e do curso e respectivo semestre. Se o comprovativo da frequência não contiver a totalidade das informações acima mencionadas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar. (Modelo do documento comprovativo de frequência/ de presença)

2. Cursos de ensino superior do exterior

(1) Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso;
(2) Documento comprovativo da frequência.

  • Documento comprovativo da frequência: pode ser um document comprovativo emitido pela instituição organizadora, do qual constem nome completo do beneficiário, designação da instituição organizadora e do curso, forma de ensino* e data de início do semestre de curso correspondente ao objecto do requerimento#. Se o comprovativo da frequência não contiver a totalidade das informações acima mencionadas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar. (Modelo do documento comprovativo de frequência/ de presença)

*Forma de ensino: Os dados destinam-se a comprovar que o curso é ministrado, em Macau ou no local em que a instituição se situa, em regime presencial (face to face / in person). Caso os documentos comprovativos não revelem esses dados, podem entregar o certificado de alojamento de dormitório da instituição ou o visto de estudante ou outros documentos em que consta o local para realização das aulas.

#Data de início do semestre de curso correspondente ao objecto do requerimento: Os dados destinam-se a comprovar que o requerimento é apresentado dentro de 180 dias a contar da data de início do respective semestre. Caso os documentos comprovativos não revelem esses dados, podem entregar o calendário da instituição (“Academic Calendar”) com a designação da instituição ou outros documentos em que consta a data de início do semestre de curso que corresponda ao objecto do requerimento.

3. Cursos de educação contínua do exterior

(1) Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso;
(2) Documento comprovativo da frequência.

  • Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso: os beneficiários podem apresentar o recibo oficial / comprovativo do pagamento, emitido pela instituição organizadora ou outros documentos comprovativos, dos quais constem o nome completo do beneficiário, a designação da instituição organizadora e do curso e o montante das propinas já pago. Se o comprovativo do pagamento não contiver a totalidade das informações acima mencionadas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar.
  • Documento comprovativo da frequência: pode ser um document comprovativo emitido pela instituição organizadora, do qual constem nome completo do beneficiário, designação da instituição organizadora e do curso, forma de ensino*, número total de horas lectivas do curso, data de início e de conclusão do curso#. Se o comprovativo da frequência não contiver a totalidade das informações acima mencionadas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar (pode-se tomar como referência o exemplo disponível na página electrónica do Programa).(Modelo do documento comprovativo de frequência/ de presença)

*Forma de ensino: Os dados destinam-se a comprovar que o curso é ministrado, no local em que a instituição se situa, em regime presencial (face to face / in person). Caso os documentos comprovativos não revelem esses dados, os beneficiários podem entregar um documento em que consta o local para realização das aulas.

#Data de início e de conclusão do curso: Os dados destinam-se a comprovar que o requerimento é apresentado dentro de 180 dias a contar da data de início do curso e que a duração do curso preenche os requisitos, a qual é calculada a partir do dia de início da primeira aula e até ao dia do fim da última aula, incluindo os dias para realização dos exames (se houverem) e as férias.

4.Cursos individuais

(1) Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso;

Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso: Recibo de inscrição no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, da DSEDJ.

5. Cursos práticos de condução locais

(1) Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso;
(2) Licença de aprendizagem*;
(3) Comprovativo de presença no exame de condução correspondente ao curso frequentado*.

*Se a DSEDJ puder obter os dados referidos nas alíneas (2) e (3) através da interconexão de dados, o beneficiário não precisa de os apresentar, caso contrário, o beneficiário será notificado para os apresentar.

  • Documento comprovativo do pagamento efectuado das propinas do curso: Recibo de inscrição no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, da DSEDJ.
  • Licença de aprendizagem: documento emitido pela DSAT, que se destine ao curso prático de condução que corresponda ao objecto de requerimento.
  • Comprovativo de presença no exame de condução correspondente ao curso frequentado: a captura de imagem do resultado da prova prática de condução, publicado no website da DSAT, na qual devem constar o nome completo e o número de BIRM do beneficiário, o código da licença de aprendizagem, a categoria do veículo que o beneficiário tenha inscrito para a frequência do curso, a data e o resultado da prova, número cumulativo de horas lectivas das práticas, a data dos primeiro e ultimo registos do curso prático (pode-se tomar como referência o exemplo disponível na página electrónica do Programa).

6. Exames de credenciação

(1) Documento comprovativo do pagamento de despesas decorrentes do exame de credenciação.
(2) Documento comprovativo da presença no exame de credenciação.

  • Documento comprovativo do pagamento de despesas decorrentes do exame de credenciação: os beneficiários podem apresentar o recibo oficial/ comprovativo do pagamento, emitido pela instituição de credenciação ou pela instituição com competências delegadas, ou outro documento comprovativo, do qual constem o nome completo do beneficiário, a designação da instituição e do exame, a data de realização do exame e o montante de despesas com o exame já pago. Se o comprovativo do pagamento não incluir a totalidade das informações acima referidas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar.
  • Documento comprovativo da presença no exame de credenciação: documento comprovativo emitido pela instituição organizadora, do qual constem nome completo do beneficiário, designação da instituição de credenciação e do exame, data, local e forma de realização do exame. Se o comprovativo da presença não incluir a totalidade das informações acima referidas, o beneficiário deve apresentar outro comprovativo complementar. (Modelo do documento comprovativo de frequência/ de presença)

Documentos complementares

  1. Se as informações fornecidas pelos beneficiários não estiverem completas, não corresponderem às exigências ou necessitarem de esclarecimentos complementares, a DSEDJ irá notificar os beneficiários através da página electrónica exclusiva para este programa (e, simultaneamente, através do correio electrónico ou da mensagem de telemóvel, servindo estas como notificações auxiliares); os beneficiários devem completar / rectificar as informações, através da página electrónica deste programa, dentro do prazo designado.
  2. Além de poderem efectuar a entrega dos documentos ou completar/rectificar as informações através da página electrónica deste Programa, os beneficiários podem também complementar os documentos das seguintes formas:
    - Deslocar-se pessoalmente à DSEDJ, ou fazer-se representar por interposta pessoa;
    - Enviar os documentos, por correio postal, para a DSEDJ, indicando no rosto do envelope “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo 2023-2026”.

Notificação do resultado

  1. A notificação do resultado do requerimento será efectuada, pela DSEDJ, no prazo de 45 dias contados a partir do último dia do mês em que foram recebidos os documentos do requerimento:
    1.1. Se o pedido for autorizado, a DSEDJ irá notificar os beneficiários, através da página electrónica do Programa (e, simultaneamente, por correio electrónico ou SMS, tratando-se estas de notificações auxiliares), dando a conhecer o montante de subsídio a atribuir.
    1.2. Se o pedido não for autorizado, a DSEDJ irá notificar, através da página electrónica do Programa e por ofício (e, simultaneamente, por correio electrónico ou SMS, tratando-se estas de notificações auxiliares).

Atribuição da verba

  1. A DSEDJ atribuirá o subsídio ao beneficiário, por transferência bancária, da quantia reservada na conta de aperfeiçoamento individual, no prazo de 3 meses contados a partir do último dia do mês da autorização do respectivo curso ou exame de credenciação.

Observações

  1. Se o beneficiário solicitar o subsídio, mais do que uma vez, para o mesmo curso ou exame de credenciação, mesmo que o requerimento corresponda às condições de financiamento, a DSEDJ vai financiá-lo apenas uma vez.
  2. A conta bancária fornecida pelo beneficiário deve ser a sua conta bancária individual ou colectiva, aberta num dos bancos estabelecidos em Macau.
  3. Se utilizar uma conta bancária de Macau, cuja moeda não seja a pataca, o beneficiário deve pagar a respectiva taxa de câmbio e demais taxas decorrentes da realização do pagamento.
  4. Se o beneficiário fornecer informações bancárias incorrectas, tal implica o insucesso da transferência bancária e, além disso poder causar atrasos no pagamento, o beneficiário terá também de pagar a taxa administrativa cobrada pelo banco.
  5. Para cada curso ou exame de credenciação deve ser apresentado o pedido de forma individual. Os pedidos dos cursos de educação contínua não podem ser apresentados individualmente. Os pedidos dos cursos do ensino superior e dos cursos de educação contínua no exterior devem ser apresentados individualmente por ano lectivo ou semestre. Geralmente, a duração de cada curso pedido não pode ser superior a um ano lectivo, mas se a duração for superior a um ano lectivo, o pagamento de despesas decorrentes do curso deve ser efectuado de uma só vez.
  6. Caso se tratem de cursos ou exames, que já foram financiados, no todo ou em parte, por outras entidades públicas de Macau ou DSEDJ, os beneficiários devem fornecer essa informação no pedido, a DSEDJ irá subsidiar, apenas, a parte não financiada, sendo que o montante máximo não pode ultrapassar o saldo da conta individual de aperfeiçoamento do beneficiário.
  7. Os documentos necessários para o beneficiário submeter a candidatura podem ser emitidos pelo organizador sob qualquer forma (por exemplo: documentos formais escritos, e-mails oficiais, capturas de tela do sistema oficial, etc.) Para requisitos específicos de documentos, consulte o ponto 3.2.5 do Guia de operacionalização do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” para os Anos de 2023 a 2026.

 

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